Sentença pioneira e didático para o Judiciário brasileiro

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Em um processo que correu protegido por segredo de Justiça durante três anos resultou em agosto de 1993, na maior condenação por pirataria de programas de computador da história da informática brasileira. O juiz Ricardo Cintra Torres de Carvalho, da 26ª Vara Cível de São Paulo, condenou a indústria de computadores Prológica, na época, uma das dez maiores do país, a pagar cerca de 10 milhões de dólares à americana Microsoft. O juiz reconheceu a queixa da maior produtora de programas de computador do mundo, a Microsoft, de que a empresa brasileira violou a lei copiando um produto da sua marca.
O produto em questão é um programa de computador chamado MS-DOS, que é a base de funcionamento dos computadores pessoais mais vendidos no mundo. “A decisão da Justiça nos recompensa pelos prejuízos, ao mesmo tempo em que projeta no exterior a imagem do Brasil como um país que tem leis para proteger a propriedade intelectual e que as cumpre”.
A sentença é resultado de uma arquitetura jurídica idealizada pelos advogados Georges Fischer & Forster, de São Paulo. O segredo de Justiça impede que sejam revelados detalhes dos autos, mas a sentença, pelo seu caráter pioneiro e didático, foi uma vitória para o Judiciário brasileiro.
Na sentença em si, cuja publicação não é protegida pelo segredo, o juiz determinou que a indenização foi paga pelo preço de venda do dólar-turismo do dia. Além disso, afirmou caso a Prológica insistir em vender computadores com o software pirateado pagará multa de 1 000 dólares por dia e mais 160 dólares por unidade comercializada. A sentença teve o duplo mérito de ressarcir a parte prejudicada pelo plágio e de punir o infrator.
Evidência dupla – A Prológica bem que poderia mandar parte da conta para o governo. Foi sob a bandeira da extinta Secretaria Especial de Informática, SEI, que as empresas brasileiras fabricantes de computador se lançaram no mar dos piratas. Durante anos a SEI proibiu a Microsoft de comercializar seu produto no Brasil. Quando, em 1988, a empresa americana obteve licença para vender seu produto no país, apenas dois fabricantes nacionais, a Scopus e a Prológica, decidiram continuar copiando o MS-DOS sem pagar nada à Microsoft. Todos os outros passaram a receber o programa diretamente do fabricante americano pagando pelas cópias um preço abaixo do mercado. Em 1988 a Scopus reconheceu o plágio, passou a pagar royalties à Microsoft e deixou a Prológica sozinha na pirataria.
O processo que acabou dando ganho de causa à Microsoft baseou-se em duas evidências irrefutáveis de cópia ilegal. A primeira foi uma perícia técnica cuidadosa que mostrou que o programa da Prológica tinha trechos inteiros copiados do produto Microsoft. A segunda, uma perícia contábil, deixou claro que a Prológica nunca investiu um cruzeiro real ou irreal no desenvolvimento tecnológico de programas.

(Fonte: Veja, 18 de agosto, 1993 – Ano 26 – Nº 33 – Edição 1301 – Informática –Pág; 83).

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