O primeiro curso superior de tecnologia a funcionar no Brasil
No Brasil, o tecnólogo e um profissional de nível superior formado em um curso de tecnologia. Na pratica, a criação de cursos formadores nesta área vem gerando muitas
Polemicas, principalmente no que se refere a ocupação de vagas no mercado de trabalho, onde os tecnólogos passam a conviver e, em alguns casos, disputar espaços com egressos dos de bacharelado, que possuem formação mais ampla e diversificada. O assunto gera defesas apaixonadas pelo pleno direito ao exercício profissional para os egressos da área tecnológica, mas também criticas a formação restrita dessas graduações.
A legislação
Embora já um decreto-lei de 1946 tenha regulamentado a profissão de técnico de grau superior, as primeiras experiências praticas de cursos superiores de tecnologia surgiram, no âmbito do Sistema Federal de Ensino e do setor privado e publico, em São Paulo, no final dos anos 60 e inicio dos 70.
O primeiro curso superior de tecnologia a funcionar no Brasil, em 1969, foi o de Construção Civil, nas modalidades: Edifícios, Obras Hidráulicas e Pavimentação da Fatec, em São Paulo, reconhecido pelo MEC em 1973.
Também em 1973, uma Resolução do Sistema Confea Crea já definia as competências do técnico de nível superior ou tecnólogo. Os cursos de formação de tecnólogos passaram por uma fase de crescimento durante os anos 70. Em 1979, o MEC mudou sua política de estimulo a criação de cursos de formação de tecnólogos nas instituições publicas federais e, a partir dos anos 80, esses cursos foram extintos.
A partir de 1998, os cursos superiores de tecnologia ressurgiram, com nova legislação, em resposta as demandas da sociedade brasileira. Com o propósito de aprimorar e fortalecer os cursos superiores de tecnologia, o MEC elaborou o Catalogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, atendendo a um Decreto de 2006.
No âmbito do Sistema Confea CREA, a Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, reuniu toda a legislação que trata da regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização da área de atuação dos profissionais inseridos no sistema, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
(Fonte; Conselho em Revista Nº 40 Área Técnica Matérias Eladir Andrade Rodrigues; jornalista Pág; 15)