Pela primeira vez, um tribunal reconhece o direito do companheiro sobrevivente aos bens adquiridos durante a vida conjunta de dois homossexuais. A decisão judicial, rejeitando a pretensão da família do falecido em abocanhar todo o patrimônio construído pelos companheiros, qualificou a existência entre os dois.
(FONTE: RELATÓRIO AZUL, COMISSÃO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL 98/99 – PÁG; 153)