PRIMEIRO ESTADO AMERICANO A PERMITIR A UNIÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO.
EUA – Justiça libera casamento gay em Estado dos EUA
Tribunal de Massachusetts declara proibição inconstitucional Boston
Em uma decisão histórica, a Suprema Corte de Massachusetts (EUA) declarou ontem “inconstitucional” a proibição do casamento de gays e lésbicas. A determinação abre as portas para que Massachusetts se torne o primeiro Estado americano a permitir a união entre pessoas do mesmo sexo.
O argumento dos juízes foi o de que excluir um indivíduo das proteções, benefícios e obrigações do casamento civil apenas porque essa pessoa se casará com outra do mesmo sexo viola a Constituição de Massachusetts. A decisão contou com o voto favorável de quatro dos sete juízes. O Legislativo tem 180 dias para se pronunciar sobre o caso.
A sentença é uma resposta a um processo apresentado em 2001 por sete casais homossexuais contra o Departamento de Saúde Pública de Massachusetts, que negou os pedidos de licença para casamento. Rejeitando a alegação do Estado de que o propósito inicial do casamento é a procriação, a corte decidiu que “o casamento é compromisso exclusivo e permanente dos cônjuges um com o outro”.
– O matrimônio é uma instituição social vital – escreveu na sentença a presidente da Suprema Corte, Margaret H. Marshall.
O tribunal declarou que não encontrou “uma razão constitucional adequada para negar o matrimônio aos casais de mesmo sexo” e que sua decisão “não altera o valor fundamental do casamento na sociedade americana”.
A decisão gerou protestos. Os conservadores, como o senador republicano John Cornyn, voltaram a defender uma emenda constitucional que proíba o casamento homossexual. Posição semelhante foi defendida pela Arquidiocese de Boston. A Lei de Defesa do Casamento, promulgada em 1996 por Bill Clinton, define o casamento, para efeitos federais, como a união entre uma mulher e um homem. Em junho, por outro lado, a Suprema Corte dos EUA derrubou leis estaduais contra a sodomia.
(Fonte: Jornal Zero Hora MUNDO Quarta-feira 19 de novembro de 2003 – Edição nº 13969 Pág. )