“A liberdade não é passível de devolução e não se pode ter execução de pena hipotética, precoce e açodada.” Marco Aurélio Mello, ministro do STF, comentando a mudança de regime dos presos da Lava-Jato
(Fonte: Zero Hora – ANO 51 – N° 18.099 – SENTENÇAS – 3/05/2015 – Pág: 26)