A primeira defensoria surgiu no Rio de Janeiro

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Defensoria: de defensor, do latim defensore, declinação de defensor, defensor, protetor, em oposição a offensor, ofensor, acusador, papel que cabe a promotoria, do latim promotor, que leva adiante, que faz crer o que não é verdade.
Promotoria está na língua portuguesa desde as Ordenações Afonsinas, cuja primeira edição é da Universidade de Coimbra, em 1446. Defensor, desde 1344; promotor, desde 1619.
Paradoxalmente, as Repúblicas, magnânimas e justas nas leis que baixam, discriminam a defesa dos pobres, pois garantias fundamentais passam a depender de advogados regiamente pagos, ficando a aplicação da justiça limitada as posses dos réus.
A Defensoria Pública foi criada para consertar a desigualdade.
A primeira defensoria surgiu no Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1897. É direito do cidadão pobre, previsto no Artigo 5° da Constituição da República, Inciso LXXIV, obter do Estado assistência jurídica integral e gratuita. No caso de réus com posses, o juiz pode fixar honorários em favor de Centros de Estudos Jurídicos que trabalhem onde a Defensoria Pública, garantida pela Constituição de 1988, ainda não foi implantada.
Uma coisa é a lei garantir, outra, bem diferente, é democratizar a Justiça, de modo a que todos possam recorrer ao Judiciário.

(Fonte: CARAS – Etimologia/Por Deonísio da Silva – Ano15 – N°36 – 05/09/08 – Edição 774)

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