Alencar Furtado, advogado que até ser atingido pelo AI-5, liderava o MDB na Câmara dos Deputados.

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José Alencar Furtado, advogado que até ser atingido pelo AI-5, no dia 30 de junho de 1977, liderava o MDB na Câmara dos Deputados.

Em uma entrevista com o presidente Ernesto Geisel, em transmissão por sinal nos mistérios do relativismo democrático: a seca informação de que fora cassado o mandato de deputado federal do líder do MDB na Câmara, José Alencar Furtado, que teve também suspensos seus direitos políticos por dez anos, tal como autoriza o AI-5.

A punição seria uma consequência direta do pronunciamento feito por ele em 27 de junho na televisão, sob o patrocínio do Tribunal Superior Eleitoral e na companhia de seus companheiros de chefia oposicionista Ulysses Guimarães, André Franco Montoro e Alceu Collares – uma bateria de severas, ácidas críticas ao regime e ao governo.

Nessa ocasião, Furtado acrescentou ao rosário de temas normalmente desfiados pelos emedebistas uma homenagem a alguns políticos cassados em outras épocas, e uma clara referência a episódios de desrespeito aos direitos humanos por parte de autoridades de segurança. O programa, porém, fora gravado oito dias antes, era amplamente conhecido em Brasília e naquele dia havia muitas evidências de que ele não provocaria maiores reações na área governamental.

Furtado proferia palavras, cautelosas, muito diferentes dos enfáticos discursos que, desde sua primeira eleição para a Câmara dos Deputados, em 1970, o haviam distinguido como um dos mais combativos membros da ala radical do MDB.

Furtado dizia, em todo caso, estar seguro de que “os elementos de aproximaçãoi para a democratização do país partem da proximidade do presidente Geisel”.

Furtado teve implicamente os quase quarenta agressivos discursos que leu da tribuna da Câmara de 1971 a 1974, que incluíam de acusações ao tratamento dispensado a pressos políticos a críticas ao modelo econômico do governo do general Emílio Garrastazu Médici e ao papel das empresas estrangeiras no país.

No segundo mandato, encerrado, que conseguiu com 86 000 votos no aluvião emedebista que envolveu o Paraná em 1974, Furtado teria outras atribuições parlamentares além de fustigar o regime.

Eleito segundo vice-presidente da Câmara e, pouco depois, presidente da CPI que investigou a ação das empresas multinacionais, o radical Furtado começou a mostrar a surpresos emedebistas e arenistas que também sabia manejar as artes da moderação. Seu sereno desempenho na Comissão chegou a ser publicamente elogiado pelo relator arenista Herbert Levy, apesar das intransponíveis diferenças ideológicas entre ambos.

MODERAÇÃO INERENTE – Furtado foi eleito, em fins de fevereiro de 1977, líder do MDB na Câmara, ao destronar do cargo por 79 votos contra 72 o moderado catarinense Laerte Vieira.

Furtado teve seu mandato cassado e os direitos – o 194.° parlamentar brasileiro a receber tal punição, desde 1964.

Alencar Furtado exerceu à profissão em seu escritório de advocacia no Paraná de 1950 a 1966, quando se elegeu deputado estadual pelo MDB.

(Fonte: Veja, 6 de julho de 1977 – Edição 461 – BRASIL – Pág: 20)
(Fonte: Veja, 13 de julho de 1977 – Edição 462 – GENTE – Pág: 84)

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