DR. HANS KEISEN; analisou e propôs os fundamentos e métodos da teoria jurídica
Hans Kelsen (nasceu em Praga, em 11 de outubro de 1881 – faleceu em Berkeley, em 19 de abril de 1973), é reconhecidamente um dos maiores teóricos do Direito do século XX sendo uma referência imprescindível para a reflexão sobre a adequação e profundidade das normas jurídicas e do fenômeno jurídico.
Dr. Hans Kelsen, um acadêmico jurídico e uma autoridade em direito internacional e jurisprudência, escreveu o rascunho da constituição austríaca de 1920 e serviu por nove anos como membro do Tribunal Constitucional Austríaco.
Ele se formou em direito pela Universidade de Viena em 1906 e lecionou em Viena, Colônia e Genebra antes que a ascensão do regime nazista na Alemanha o obrigasse a ir para os Estados Unidos.
Ele lecionou em Harvard por dois anos antes de ingressar na Universidade da Califórnia em Berkeley em 1942. Ele se aposentou em 1952 como professor de ciência política, mas continuou escrevendo até o ano de 1972.
A constituição que ele projetou para a Áustria serviu ao país até os nazistas assumirem o poder em 1938.
O jurista e filósofo austríaco Hans Kelsen, considerado um dos maiores pensadores do século XX, deixou um vasto legado teórico-literário, do qual se destaca sua obra Teoria Pura do Direito. A importância desta obra se dá, especialmente, pelo rompimento com os ditames da filosofia jurídica tradicional da época, a qual, segundo Kelsen, era contaminada com a ideologia política de todos os elementos da ciência natural. Pretendia o autor, assim, desenvolver uma teoria jurídica pura, ou seja, consciente da legalidade específica do seu objeto
Hans Kelsen sobre os conceitos de norma fundamental e justiça.
Os diversos matizes filosóficos da doutrina jurídica reconhecem que Kelsen buscou um conceito universalmente aceito do Direito e independente da conjuntura em que fosse aplicado.
A Teoria Pura do Direito deitou suas raízes na filosofia de Immanuel Kant e não em princípios metafísicos da doutrina jurídica, sendo focada na Crítica da Razão Pura e, mais, precisamente, na lógica transcendental. Suas origens kantianas estão reconhecidamente confessas no que se refere à categoria do dever, considerado como categoria da lógica transcendental.
Kelsen rejeitando a inspiração kantiana da doutrina do direito natural, afirmou que a Teoria Pura do Direito refere-se ao direito positivo, vendo no “dever”, de Solen, uma categoria lógica das ciências normativas.
Na edição de 1960 de sua obra, Kelsen se dirigiu à aplicação da teoria do conhecimento de Kant, concebendo a norma fundamental como condição lógico-transcendental de validade da ordem jurídica.
No entanto, Kelsen reconheceu que o Direito tem relações estreitas com outras ciências. Mas a Teoria Pura do Direito não tratou de fenômenos prévios ao estabelecimento da norma jurídica e a fixação de seu conteúdo, ocupa-se da norma posta (positiva).
Não pretendeu purificar o Direito, e nem mesmo supôs que a ciência jurídica seja uma ciência matemática posto que como ciência social aplicada, não seja definitivamente uma ciência exata. O próprio Kelsen tratou das aproximações e distinções entre o Direito e Moral, registrou também a relação entre a justiça e o direito.
Apontou a equivocada identificação que se faz entre a ciência e o seu objeto. E, ainda a equivocada sinonímia de Direito e ciência jurídica.
HANS KELSEN: BREVE PERSPECTIVA BIOGRÁFICA
Hans Kelsen nasceu na cidade de Praga em 11 de outubro de 1881. Graduou-se na Faculdade de Direito na Universidade de Viena, instituição em que iniciou sua carreira lecionando a partir de 1911 até 1930. Convocado em 1917, serviu como assessor jurídico no Ministério da Guerra, o que lhe permitiu colaborar na redação da nova Constituição Republicana. Atuou, ainda, como juiz da Corte Constitucional da Áustria no período compreendido entre os anos de 1921 a 1930.
Após, mudou-se para Colônia, onde permaneceu até ser expulso pelo governo nacional-socialista da Alemanha em 1933, ocasião em que se dirigiu para Genebra e, doravante, para Praga, no lapso temporal de 1933 a 1940. Neste mesmo ano, transferiu-se para os Estados Unidos da América, onde lecionou junto às Universidades de Harvard e Berkeley, até sua aposentadoria em 1952. Faleceu em 19 de abril de 1973.
Importa salientar que, no período em que Hans Kelsen lecionou junto à Universidade de Viena, esteve em contato o neopositivismo do chamado “Círculo intelectual de Viena”, os quais exerceram – assim como Kant – grande influência sobre a obra de Kelsen. A Escola de Viena era caracterizada pela busca da metodologia perfeita
Hans Kelsen faleceu hoje de parada cardíaca. Ele tinha 91 anos.
A esposa do Dr. Kelsen, a ex-Margarete Bondi, morreu em 5 de janeiro. Eles se casaram em 25 de maio de 1912.
Ele deixa duas filhas, Hannah, que é a Sra. Otto Ostreicher de Nova York, e Marie, que é a Sra. Earnest Seder de Berkeley, e dois netos.
(Direitos autorais: https://www.nytimes.com/1973/04/20/archives – New York Times/ ARQUIVOS/ por Arquivos do New York Times – BERKELEY, Califórnia, 19 de abril – 20 de abril de 1973)
(Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br – FILOSOFIA/ Por Nicole da Silva Paulitsch)
(Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/giseleleite/2013/11/02 – ARTIGOS/ Por Gisele Leite – 2 de novembro de 2013)
Gisele Leite
Professora universitária. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Pedagoga. Formada em Direito pela UFRJ. Doutora em Direito.Pesquisadora-Chefe do INPJ. Consultora do IPAE – Instituto de Pesquisas e Administração da Educação