Manoel da Motta Coqueiro (Campos dos Goytacazes – Macaé, Rio de Janeiro, 6 de março de 1855), fazendeiro a última pessoa condenada à morte no Brasil. Foi executado no dia 6 de março de 1855, em Macaé, Rio de Janeiro. Manoel foi levado à forca acusado de ter assassinado oito membros de uma família de colonos que trabalhava em uma de suas propriedades, em Macabu, norte da província.
O fazendeiro, que foi apelidado de a Fera de Macabu, jurava inocência e solicitou a graça imperial que, concedida por dom Pedro II, impediria a execução. No entanto, Manoel não obteve a graça e tornou-se o primeiro homem rico e de alta posição social a ser enforcado no Brasil.
Pouco tempo depois, ficou provado o erro judiciário e a inocência do fazendeiro. Abalado com a injustiça, dom Pedro II passou a conceder graças a todos os condenados. A partir de então, embora permanecesse no Código Penal do Império, a pena capital deixou de ser aplicada. Foi abolida em 1891, com a Constituição da República, que a legalizava apenas em situações de guerra.
Em 1969, com a instituição do AI-5, o governo militar reintroduziu a pena de morte para crimes políticos, mas nunca chegou a aplicá-la oficialmente. Se pessoas morreram nos porões da ditadura, isso é outra história. Novamente banida da legislação em 1978, a pena capital é mencionada na Constituição vigente, de 1988 mas, outra vez, só poderia ser aplicada em caso de guerra declarada.
(Fonte: Revista SUPERINTERESSANTE - Edição 199 - SUPERintrigante - Editora Abril - Por Maria Dolores - ABRIL 2004 - Pág: 38)
O fazendeiro Mota Coqueiro, acusado de ter mandado trucidar uma família inteira, foi o último homem condenado à pena de morte no Brasil, em março de 1855, em Macaé, Rio de Janeiro.
Descobriu-se mais tarde que Coqueiro era inocente – o verdadeiro mandante era sua mulher. A partir desse erro, o imperador dom Pedro II evitou aplicar a pena capital para os criminosos, preferindo a prisão perpétua. O dilema do erro judiciário na pena de morte é que ele nunca poderá ser reparado.
A discussão da pena de morte em si é tão conturbada quanto a do plebiscito para implementá-la. Ela foi introduzida no Brasil no período colonial, quando se copiou a legislação portuguesa. Foi mantida no Império pelo Código Criminal de 1830, abolida em 1889, como forma de combater o terrorrismo, através de um ato institucional. Na Constituição de 1988, a pena capital foi mantida para crimes de guerra.
(Fonte: Veja, 24 de abril de 1991 - ANO 24 – Nº 17 – Edição 1179 - JUSTIÇA - Pág; 58/61)