“Ninguém. Absolutamente ninguém pode ser privado ainda que se revele antagônico o sentimento da coletividade.”
Celso de Mello, ministro do STF, ao defender o direito a um novo recurso para réus do mensalão.
(Fonte: Zero Hora ANO 50 N° 17.515 SENTENÇAS 22 de setembro de 2013 – Pág; 12)