“O artigo por certo inobserva a inviolabilidade do direito à vida, porque o embrião humano é vida humana, e faz ruir o fundamento maior do estado democrático de direito, que se radica na preservação da dignidade da pessoa humana.”
Claudio Fonteles, procurador-geral da República, autor da ação de inconstitucionalidade contra o artigo da Lei de Biossegurança que autoriza o uso de células-tronco extraídas de embriões para pesquisas médicas
“Acho que o Supremo não vai concordar com isso.”
Humberto Costa, ministro da Saúde, discordando de Claudio Fonteles
(Fonte: Veja, 8 de junho de 2005 – ANO 38 – Nº 23 – Edição 1908 – PANORAMA – Veja Essa – Editado por JULIO CESAR DE BARROS – Pág: 42/43)