Desde as guerras napoleônicas, surge uma tendência pela qual as tropas assumem a defesa da segurança do Estado sem estritos controles do Judiciário, inimputáveis em relação às leis civis.
Na exemplificação da criminalidade a serviço do Estado, transcreve-se um telegrama de 1939 do ditador russo Josef Stálin, no qual ele ordena: “O Comitê Central do Partido Comunista considera que a pressão física ainda deve ser usada, obrigatoriamente, como uma exceção aplicável para conhecidos e obstinados inimigos do povo.”
(Fonte: Veja, 10 de maio de 1989 – ANO 22 – Nº 18 – Edição 1078 – LIVROS – Tortura, de Edward Peters – Pág: 152/153)