PRIMEIRO ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Soberania Nacional Brasileira: Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido.
Este é o primeiro artigo da Constituição Federal. A nossa lei básica se inicia pela confissão da soberania nacional. Todavia, esta soberania, como é lógico, não pode manifestar-se por todos, no exercício direto do governo. Mas manifesta-se no exercício do voto.
Até o ano de 1932, o voto era feito a descoberto. Desde então até hoje, consagrou-se o voto secreto, mantido pela atual Constituição no seu art. 13. Na cabine indevassável, a sós com a sua consciência, o cidadão representa uma parcela do anseio coletivo pela ordem e pela felicidade.
(Fonte: Dicionário Universal de Curiosidades Voto Da Costa e Silva Myrtis de Carvalho Caio Alves de Toledo 1968 Direitos reservados por: Comércio e Importação de Livros CIL S.A – Pág. 1573/1574)