PIONEIRISMO NAS PEQUENAS CAUSAS

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A morosidade da Justiça, sempre criticada, teve no Estado uma mudança positiva há 20 anos. Na época, entrava em funcionamento, na Comarca de Rio Grande, o 1º Juizado de Pequenas Causas do Brasil, mais tarde estendido para todo o país sob a denominação de juizado especial. Responsável pela criação e implantação desse órgão, o desembargador Antonio Guilherme Tanger Jardim, então juiz naquela comarca, participou, ontem, da instalação do Juizado Especial Federal em Rio Grande, como representante do Tribunal de Justiça do RS.
O sucesso da experiência pioneira gerou a instalação de outros juizados em diversas comarcas gaúchas e de outros estados. A lei estadual 8.124, de 1986, instituiu o Sistema Estadual de Juizados de Pequenas Causas. Em 1991, a lei estadual 9.466 dispôs sobre a competência dos juizados especiais e, em 1995, a lei federal 9.099 estendeu esses órgãos a todo o Brasil.
Criados para resolver, gratuitamente, causas consideradas simples, cuja solução deve ser encontrada na primeira audiência, através do entendimento entre as partes, os juizados especiais têm nessas características ‘a principal razão de sua eficácia’, segundo o desembargador Tanger Jardim.
No Judiciário gaúcho, eles se dividem em cíveis – para julgar pedidos de reparação por danos que não ultrapassem 40 salários mínimos – e criminais, destinados a resolver delitos de pouca gravidade.
(Fonte: PORTO ALEGRE, terça-feira, 15 DE JANEIRO DE 2002 – CORREIO DO POVO)

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