PRIMEIRA ESCOLA DE AGRONOMIA DO BRASIL
Tudo começou na primeira metade do último século do milênio passado. São completados 74 anos desde que o então presidente da República (Getúlio Dornelles Vargas, um gaúcho de São Borja) assinou o Decreto Nº 23.196, DE 12/10/1933, que Regula o exercício da profissão agronômica e dá outras providências. Era o ano do cinqüentenário de fundação da Faem (mas o ato não foi conseqüência direta da data, apenas mostra que os primeiros agronômos tiveram que lutar durante meio século até que a legislação oficializasse suas atribuições profissionais).
Então os engenheiros agrônomos passaram a ter o exercício profissional oficialmente regulamentado no país. (o curso continuou e continua a ser Agronomia). Confere o título de engenheiro pela formação que oferece.
A Agronomia não é um ramo da Engenharia; (é uma ciência). Aquele Decreto foi substituído pela Lei 5.194, de 24/12/1966, que regulamentou na mesma lei o exercício profissional dos engenheiros agrônomos. Essa Lei e as Resoluções 218/1973 e 1.010/2005 do Confea disciplinam essa profissão.
Por muitos anos na havia coincidência de data para a comemoração. O Rio Grande do Sul, por exemplo, comemorava no dia 8 de dezembro em homenagem à data de fundação da Faem (08/12/1883), a mais antiga no Estado e a que funciona ininterruptamente há mais tempo no país (a primeira Escola de Agronomia foi fundada em São Bento das Lages, em 1859, na Bahia. Após alguns anos, suas atividades ficaram paralisadas por quase três décadas, reabriu em Cruz das Almas e atualmente é parte da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), criada pela Lei 11.151, de 29/072005, para cuja criação serviu de base, desmembrando-se da UFBa. Com a criação da Federação das Associações de engenheiros Agrônomos do Brasil (Faeab), em 12/10/1963 (substituída em 14/05/1999 pela Confederação das Federações de Engenheiros Agrônomos do Brasil (Confaeab), foi unificado nacionalmente o 12 de outubro como Dia do Engenheiro Agrônomo. É em referência à data (12/10/1933) da primeira regulamentação oficial do exercício profissional da agronomia no Brasil (a profissão já existia, mas a regulamentação que possibilitou coibir o exercício da atividade agronômica por leigos, enquadrando-o em exercício ilegal da profissão, só foi possível a partir daquela data).
(Fonte: CONSELHO EM REVISTA – Nº 38 – ANO IV outubro de 2007 ÁREA TÉCNICA – ARTIGOS – Por Moacir Cardoso Elias – Pág; 27)