ATO ADICIONAL Primeira reforma constitucional do Império. Decretado em 12/8/1834 para solucionar a conturbada situação política do período regencial. É uma reforma liberal descentralizadora, com concessões às reivindicações dos partidos políticos. As principais determinações são: instalação de assembléias legeslativas provinciais, que garantem às províncias autonomia em relação ao poder central; os municípios passam também a gozar da mesma autonomia em relação às províncias; a substituíção da Regência Trina pela Regência Uma, eletiva e temporária, que garante ao regente um mandato de quatro anos. (Alm. Abril 93- pág: 176).
Primeira reforma constitucional do Império
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