“Se (…) for detectada uma gravidez em que as condições sociais e psicológicas da gestante indiquem propensão ao abortamento ilegal, o município requererá medidas judiciais cabíveis para impedir tal ato, inclusive a internação psiquiátrica.” FERNANDO HOLIDAY, vereador (DEM-SP), no bizarro artigo 6° de um projeto de lei antiaborto

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Se (…) for detectada uma gravidez em que as condições sociais e psicológicas da gestante indiquem propensão ao abortamento ilegal, o município requererá medidas judiciais cabíveis para impedir tal ato, inclusive a internação psiquiátrica.”

FERNANDO HOLIDAY, vereador (DEM-SP), no bizarro artigo 6° de um projeto de lei antiaborto

(Fonte: Veja, 3 de julho de 2019 – ANO 52 – Nº 27 – Edição 2641 – PANORAMA – Veja Essa – Editado por LIZIA BYDLOWSKI – Pág: 30/31)

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