Caso de jovem stalker vira o 1º do país investigado pela Lei Maria da Penha
Dois jovens paulistanos são vizinhos em um prédio no litoral do estado de São Paulo, onde as famílias veraneiam. O rapaz, de 18 anos, se encanta pela garota, de 13. Mas ela rechaça qualquer tipo de relacionamento com ele. O jovem, então, passa a persegui-la. Não só manda mensagens ameaçadoras em redes sociais, coagindo a moça a permitir uma aproximação, como também a segue na rua e aparece nos locais que ela frequenta.
O começo dessa perseguição foi em 2013. Na época, a família da garota processou o rapaz por ameaça e ficou estabelecido que ele deveria pagar uma multa de R$ 2.000 caso voltasse a procurá-la. Mas, sem se sentir intimidado pela sentença, ele continuou mandando mensagens e seguindo a adolescente. Nunca foi cobrado pela Justiça. Chegou a criar perfis fakes no Instagram para ameaçá-la, em um tom cada vez pior. “Vou te matar retalhada”, “vou expor suas vísceras”, escrevia.
Advogada da família da garota, Ana Carolina Moreira Santos, criminalista e conselheira seccional da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), afirma que é a primeira vez que um caso brasileiro de stalking, a perseguição obsessiva física ou virtual envolvendo pessoas que não tem relação, corre na vara de violência doméstica. “É uma vitória para os direitos das mulheres. Estudei muito o tema e não encontrei precedentes”, diz.
De fato, essa adequação é uma novidade: para que a situação se enquadre como violência doméstica é necessário haver ou ter havido relacionamento íntimo entre vítima e agressor. Então, como um processo em que duas pessoas mal se conhecem ou não mantêm relação poderia entrar nessa seara?
“A Justiça reconheceu que a prática de perseguição contumaz se submete ao juizado de violência doméstica por causa da subjetividade do agressor. Mesmo que a vítima e ele jamais tenham tido algum vínculo, esse homem acredita que haja uma relação”, explica Ana Carolina.
A advogada espera que a decisão traga respostas mais firmes para casos do tipo. Ela já pediu a medida protetiva para a jovem e aguarda a decisão do juiz da vara de violência doméstica. “Caso o agressor descumpra a medida, haverá possibilidade de prisão preventiva, o que não é estabelecido para o crime de ameaça, que tem uma pena exígua [até dois anos] e ainda poderia ser convertida em outro tipo de punição, como pagamento de cesta básica.”
Projeto de lei quer assegurar que stalking se enquadre na Maria da Penha
Atualmente, a legislação brasileira não trata stalking como crime. A perseguição obsessiva é considerada uma contravenção penal, infração de baixa gravidade. Por isso, tem penas mais brandas, que vão de prisão de 15 dias a dois meses, além da possibilidade de pagar multa, cestas básicas ou prestação de serviço comunitário.